INSTRUMENTOS DE INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS
É um conjunto de instrumentos que serve para penalizar o proprietário urbano que segura os terrenos para fins de especulação imobiliária, ou seja, para vendas futuras. E para que esses terrenos sejam bem ocupados e aproveitados. O proprietário tem um prazo para liberação desse terreno, se não sera penalizado com aplicação de impostos Predial e Territorial urbano.
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
É um mecanismo que viabiliza uma parceria entre o poder público e o proprietário de um terreno que não tem condições de realizar um empreendimento em um bom terreno. Através de um consorcio, o poder publico assume o terreno e devolve ao proprietario o valor desse local, sem a construção e infraestrutura.
DIREITO DE SUPERFÍCIE
É um instrumento que separa a propriedade do lote do direito de usá-lo. Estabelece que o direito de construir na superfície, espaço aéreo ou subsolo de um lote pode ser concedido, comprado ou vendido para outro usuário. Dando a outra pessoa o direito de usa-lo.
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
A Transferência do Direito de Construir permite que o proprietário transfira o direito de construir de um determinado lote para outra pessoa ou outra área. Tambem pode ser uma forma de compensação ao proprietário que tem restringido o uso de determinada propriedade.
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR OU SOLO CRIADO
É um instrumento que permite ao poder público recuperar parte dos investimentos que são feitos na infra-estrutura da cidade e que resultam em valorização dos terrenos privados. A Prefeitura estabelece também um valor para a venda desse potencial construtivo e onde estes recursos serão aplicados.
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
Nesse instrumento, o Poder Público deve elaborar um plano de ocupação, no qual estejam previstos aspectos tais como a implementação de