Instrumentos Básicos de Planejamento
O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a alguns instrumentos básicos de planejamento e de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Figura 1: Relação entre os três instrumentos de planejamento – PPA, LDO e LOA.
Plano Plurianual – PPA
É um programa de trabalho elaborado pelo Executivo, e esta previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, que estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos, a serem contados a partir do exercício financeiro seguinte ao da posse, atingindo o primeiro exercício financeiro do próximo mandato. O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano contem: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, etc. Isso fez com que os governos planejassem suas ações, para não ferir as diretrizes elaboradas no plano.
Fazem parte da elaboração do PPA:
Diretrizes de governo: As diretrizes de governo orientam as ações estabelecendo critérios que definem as estratégias de governo. São detalhadas em objetivos por meio dos programas.
Programas: Os programas são instrumentos de organização da atuação governamental, que articulam o conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum e preestabelecido. Esses programas integram o PPA e orçamento, são, portanto, o elo de integração entre dois instrumentos de planejamento.
Objetivos: Os objetivos são o detalhamento dos