Instrumento de permissão prefeitura
Pelo presente instrumento particular de
PERMISSÃO DE USO, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à
Praça Leônidas Camarinha, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo,
Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MAURA
SOARES ROMUALDO MACIEIRINHA , brasileira, casada, portador do
Documento de Identidade RG. nº 10.695.083-SSP-SP, Inscrita no CPF/MF. Sob nº. 045.643.178/06, residente e domiciliado à Rua Domingos Scucuglia, nº 145,
Jardim Ipê, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo-SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado, a empresa Ferdin & Ferdin
Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.912.826/0001-88 e Inscrição
Estadual nº 612.086.675.110, situada no Recanto Dom Pedrito, s/n, Bairro
Serrinha , na cidade e Comarca de Santa cruz do Rio Pardo (SP), doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o
Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando Quagliato, Km. 10,
Bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, Estado de São Paulo, onde está sendo implantado Loteamento para fins de instalação do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo indeterminado e a título precário e gratuito, do imóvel consistente no Lote nº 13 da Avenida José Alves Rodrigues, localizado na Quadra C, sob nº predial 545; destinado à instalação do Distrito
Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizá-los no ramo de Beneficiamento de
Café.
CLÁUSULA TERCEIRA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e