TITULARIDADES DO SERVIÇO PUBLICO E PRINCIPIOS
XXXXX
TITULARIDADE DO SERVIÇO E PRINCÍPIOS DO SERVIÇO
NOVEMBRO/2014
BELÉM-PARÁ
TITULARIDADE DO SERVIÇO E PRINCÍPIOS DO SERVIÇO
Trabalho como requisito avaliativo para a 2ª Avaliação de conhecimentos do 6º Semestre do Curso de Direito, turma A, Noite. Na Faculdade Maurício de Nassau-Belém. Orientado pelO Professor MSc. xxxxxx
NOVEMBRO/2014
BELÉM-PARÁ
INTRODUÇÃO
Este almeja identificar os requisitos de Titularidade do Serviço Público e Princípios do Serviço Público. Como ponto de partida, descrevemos o que é o Serviço público, onde seria todo aquele prestado pela administração ou por quem lhe faça às vezes, debaixo de regras de direito público, para a preservação dos interesses da coletividade.
A titularidade de um serviço público é intransferível e pertence à administração. O que pode ocorrer é tão somente a transferência da sua execução para um particular que, no entanto, ficará sempre sob sua fiscalização.
Portanto, a execução de serviços públicos poderá se realizada pela administração direta, indireta ou por particulares. Oportuno lembrar que a administração direta é composta por órgãos, que não têm personalidade jurídica, que não podem estar, em regra, em juízo para propor ou sofrer medidas judiciais. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado, administrações regionais, subprefeituras.
A administração indireta é composta por pessoas, surgindo como exemplos: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Por outro lado, o serviço público também pode ser executado por particulares, por meio de concessão, permissão, autorização. Importante dizer ainda que todas estas figuras que integram a administração indireta têm de comum entre si os seguintes itens: são pessoas jurídicas; são criadas ou autorizadas por lei de iniciativa do poder executivo; são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio. Iremos