Instituto RECALL
RESUMO
O presente trabalho traz um breve esboço do instituto de chamamento dos consumidores de determinado produto ou serviço pela empresa, ou o fornecedor, e até o vendedor para reparar, trocar ou reembolsar por um defeito posteriormente conhecido. O referido instituto, usualmente denominado recall, tem o fim de proteger a vida, a segurança, e a saúde dos consumidores, em consonância ao perseguindo pelo Código de Defesa de Consumidor.
PALAVRAS-CHAVE: Recall. Código de Defesa do Consumidor. Dano. Perigo. Proteção.
1. INTRODUÇÃO
O recall (chamamento de volta) de produtos por causa de sua periculosidade ou nocividade em decorrência de vicio que posteriormente apresentem, começaram a ganhar espaçosa aplicação, de níveis mundiais, com destaque a utilizada pela empresas automobilísticas que de tempos em tempos chamam seus clientes a retornarem as lojas por um vicio anteriormente não detectado.
Sua aplicação trata-se não de mera garantia, mas antes de proteção do individuo consumidor, bem como de toda sociedade, pelo risco então descoberto, ou seja, da segurança. Deste modo, trataremos do referido instituto olhando seu campo de aplicação bem como a efetivação dessa garantia, para evitar os problemas dos riscos apresentados que não eram esperados pelo produto.
Cada paragrafo sinteticamente, alude do problema e da legislação protetora que é exemplar em todo o mundo, trazendo os modos efetivos para a finalidade que lhe destinada, garantir a segurança não só do consumidor, mas de toda um sociedade consumidora.
2. RECALL
A palavra recall tem origem na língua inglesa, e nos termos que dispõe o dicionário Michaelis significa chamada de volta. Nessa mesma linha, é empregada para designar o instituto, ou procedimento, previsto pela Lei nº 8.078/90, ou como denominado Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor após ter colocado no mercado de consumo produtos ou serviços, leva ao público consumidor os defeitos