recall
“Quando o recall é feito, é porque há um risco sério de lesão à vida ou à segurança do consumidor, não é por uma bobagem, é porque há possibilidade de um acidente e vidas podem ser ceifadas”, explica à Agência CNT de Notícias a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) , Tatiana Viola de Queiroz.
No intuito de incentivar os consumidores a atender os chamamentos, desde março de 2011 uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) obriga que as montadoras enviem relatórios de atendimentos de recalls ao órgão. Após ter acesso a esses dados, as informações são atualizadas no sistema de Renavam e as campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, devem constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A norma foi definida conjuntamente pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. Para quem atende à convocação, o fornecedor dos veículos deve entregar um documento que comprove isso, contendo o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento.
De acordo com o diretor de relações institucionais da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Ademar Cantero, o objetivo das novas normas do Denatran é ampliar as respostas aos chamamentos, medida que conta com o apoio do setor. “De maneira geral, elas permitem maior comunicação e alcance ao aviso do recall, bem como melhor qualidade das informações para o consumidor. A indústria automobilística defende o instituto do recall e seu constante