Leis de estágio e código do consumidor
Lei do Estágio
A nova Lei do Estágio, já em vigor, define novos parâmetros pra as contratações de Estagiários. Abaixo os principais:
Estágiarios têm direto a férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa ou , o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano; O tempo máxio de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estágiario portador de deficiência; As contratações de estágiário não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício; Sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos pel CLT; O estagiário não entra na folha de pagamento; Qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagíário; A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio; O Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo aluno e pela Instituição de Ensino; A jornada de trabalho do Estágiário está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais; Não existe um piso de remuneração preestabelecido; O valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre partes; O estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-Estágio; O estagiário, a exclusivo critério da Empresa pode receber os mesmo benefícios concedidos a funcionários; O estagiário , obrigatóriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
A ausência do Contrato de Estágio e/ou do eguro de Acudentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
1
“CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR”
Considerações sobre a responsabilidade civil decorrente das relações contratuais entre o franqueador, o franqueado e terceiros. Discorre sobre a origem e conceito do instituto desde a Idade Média, tratando da legislação de regência e a natureza jurídica do contrato de franquia comercial. Enquanto o