Instituições do Comércio internacional
Cada país estabelece instituições e conselhos para regulamentar/fiscalizar/organizar as transações com outras nações, instituições estas que serão listadas a seguir. Vale ressaltar que a política de comércio exterior de um país deve estar vinculada à sua política interna, no plano econômico, social e legal.
No Brasil, os órgãos que interveem no comércio internacional podem ser divididos em três grupos de funções: administrativa, fiscal e cambial.
- Função Administrativa: Autorizações para importar e exportar mercadorias. Função coordenada pela Secretária de Comércio Exterior (SECEX), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDCIC).
- Função Fiscal: Exercida pela Receita Federal, verificando o cumprimento das obrigações tributárias por parte do importador.
- Função Cambial: De competência do Banco Central do Brasil (BACEN). Percebe-se, com isso, a divisão do controle no que tange o comércio exterior no Brasil, há ainda outros órgãos que influenciam este comércio, como já visto, os órgãos gestores do sistema são: SRF (função fiscal), BACEN (função cambial) e SECEX (função administrativa), mas existem os órgãos anuentes, que são todos aqueles que a SECEX estabelece como “autorizador” de determinadas importações ou exportações