Instalção de segurança contra incêndio
Instalações De Segurança Contra Incêndio
Coordenadoria de Edificações
Cleidiani e carlos henrique bissaro
Cliente: Professora Aline Antonia Castro
Disciplina: Hidro-sanitário
Julho de 2012
SUMÁRIO
1 INSTALÇAO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO 3 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS 3 3 CARACTERISTICA DA EDIFICAÇÃO E A AREA DE RISCO 4 4 CLASSIFIFCAÇÃO DOS INCÊNDIOS 7 5 MEDIDAS DE SEGURANÇA 9 6 MEIOS DE COMBATE A INCÊNDIO 11 7 RESERVAS DE INCÊNDIO NO PROJETO ARQUITETÔNICO 16 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS 19 9 BIBLIOGRAFIA 20
INSTALÇAO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de Dezembro de 1974 e na Lei Estadual nº 684, de 30 de Setembro de 1975. Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para fins da lei nº 684, de 30 de Setembro de 1975 e estabelece outras providências.
CARACTERISTICA DA EDIFICAÇÃO E A AREA DE RISCO
As edificações poderão ser classificadas em diversos aspectos, quando adotadas Normas Brasileiras e o Código de Prevenção de Incêndios do Estado, sendo que os aspectos mencionados se referem à construção e ao risco de incêndio.
Quanto à construção as edificações são classificadas em:
a) Combustíveis: edificações construídas total ou parcialmente em madeira.
b) Resistentes ao fogo: edificações construídas com materiais que opõem resistência ao fogo, tais como ferro, alvenaria de tijolos e outros.
c) Incombustíveis: edificações construídas totalmente em concreto.
Quanto ao risco de incêndio as edificações são classificadas em:
a) Risco Leve (RL): ocupações de potencial calorífico sutil.
b) Risco Moderado (RM): ocupações de potencial calorífico limitado.
c) Risco Elevado