instalações eletricas
Eficiência elétrica
Automação predial
DIMENSIONAMENTO DE PROTEÇÃO DOS CIRCUITOS ELÉTRICOS
Para proteção contra riscos de correntes de curto-circuito, todos os dispositivos de proteção devem atender a duas regras:
- A capacidade de interrupção do dispositivo deve ser pelo menos igual à corrente de curto-circuito máxima provável em seu ponto de instalação. - O tempo de interrupção, durante a ocorrência de um curto-circuito em qualquer ponto na instalação, não deve ser superior ao tempo tomado para a temperatura dos condutores alcançarem o valor máximo permissível.
Em princípio, um dispositivo de proteção deve ser colocado na origem de cada circuito elétrico (linha principal ou derivação), tão logo a capacidade de condução de corrente Iz do circuito fique menor que a corrente In do dispositivo de proteção a montante.O dispositivo de proteção deve ter uma corrente nominal I (nominal In ou ajuste Ir) tal que:IB ≤ I ≤ R x IZ
DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DOS CIRCUITOS:
Os condutores e equipamentos são freqüentemente, solicitados por corrente e tensões acima dos valores previstos para operação ou os quais foram projetados. Normalmente estas solicitações vêm em forma de sobrecargas, corrente de curto-circuito, sobre tensões e sobtensões. Todas estas grandezas anormais devem ser limitadas no tempo de duração e módulo. Portanto, os dispositivos de proteção devem permitir o desligamento dos circuitos nesses casos.
Cada circuito terminal é ligado a um dispositivo de proteção. Para a escolha do tipo de proteção adequada a cada circuito, a NBR-5410 recomenda:
A utilização de proteção DR (Disjuntor Diferencial Residual) para: