Instalações eletricas
Conforme a Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 598 de 07.12.2004
Sumário
• 10.1- Objetivo e Campo de Aplicação • 10.2 - Medidas de Controle • 10.3 - Segurança em Projetos • 10.4 - Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção • 10.5 - Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas • 10.6 - Segurança em Instalações Elétricas Energizadas • 10.7 - Trabalhos Envolvendo Alta Tensão (At) • 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação E Autorização dos Trabalhadores • 10.9 - Proteção Contra Incêndio e Explosão • 10.10 - Sinalização de Segurança • 10.11 - Procedimentos de Trabalho • 10.12 - Situação de Emergência • 10.13 - Responsabilidades • 10.14 - Disposições Finais • Glossário • Anexos
10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO (voltar)
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE (voltar)
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da