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Saiba o que fazer se a fonte pagadora deixar de fornecer os comprovantes ou enviar valores incorretos. Multa é de R$ 41,43 por cada informe não fornecido
Taís Laporta - iG São Paulo | 04/03/2013 06:00:02
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Fonte pagadora que não entregar o informe paga multa de R$ 41,43
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As fontes pagadoras de rendimentos tributáveis do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, tiveram até quinta-feira (28 de fevereiro) para enviar os informes ao contribuinte. Após a data, quem não recebeu os documentos deve entrar em contato com a empresa responsável e solicitar os comprovantes com urgência.
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
Se o contribuinte notar nos comprovantes fornecidos algum erro de informação – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, explica a tributarista. “Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”.
Neste caso, porém, a Receita pode pedir esclarecimentos ao contribuinte e o resultado pode ser a malha fina – quando a Receita detém a restituição, até resolver a pendência. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters Fiscosoft.
A Receita Federais também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o