INSS - Resumo
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Fundamentação legal
Art. 52 a 56, Lei 8.213/91.
Art. 48 a 51, Lei 8.213/91.
Art. 57 e 58, Lei 8.213/91.
Art. 42 a 47, Lei 8.213/91.
Beneficiários
- Todos os tipos de segurados.- O segurado especial só terá direito se contribuir como contribuinte individual.- Segurados que optarem pelo PPS (Plano de Previdência Simplificado) não tem direito.
Todos os tipos de segurados.
Segurados: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado.
Todos os tipos de segurados.
Pressupostos básicos
Tempo de contribuição mínimo:- 35 anos para homens.- 30 anos para mulheres.
Idade mínima de:- 65 anos homem urbano- 60 anos mulher urbana- 60 anos homem rural- 55 anos mulher rural
Trabalho sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que darão direito a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos.
Doença ou acidente de qualquer natureza causando incapacidade total e definitiva para o trabalho ou atividade habitual, e insuscetível de reabilitação.
Carência
180 contribuições.
180 contribuições.
180 contribuições.
Depende do evento causador da incapacidade:1. se decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho ou doença profissional: não tem carência.2. se decorrente de doença grave (art. 151, Lei 8.213/91 acrescida da hepatopatia grave): não tem carência.3. se decorrente de outras situações que não as 2 anteriores: 12 contribuições.
Valor do benefício
- 100% do salário de benefício.
- Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
- 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100%.- É facultativa a aplicação do fator previdenciário.
- 100% do salário de benefício.
100% do salário de benefício.
Término benefício
Morte do beneficiário.
Morte do beneficiário.
- morte do beneficiário.- retorno ou manutenção do segurado em atividade sob condições especiais.
a) morte do