RESUMO AULA PERICIA MEDICA USP LEGISLAÇAO INSS
.,') ---:·
Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas
USP - 2013 \
Relatório de Aula
Data: 30/09/2013
Professora: Carmen Sílvia M. G. Miziara
Tema: Incapacidade Laborativa - Perícias Administrativas.
A professora introduzÍu o tema da aula, enfatizando que a decisão do perito nas perícias dos servidores é imediata, no momento do exame pericial, esclareceu que em caso de dúvida o perito deve ser favorável ao periciado, pois, a negativa requer fundamentação com argumentação técnica.
Lembrou que a atuação do médico perito é toda fundamentada em
Legislação I Normatizações; ressaltou também que o perito não está obrigado a se restringir aos relatórios elaborados pelos médicos e demais profissionais assistentes, a função é estritamente técnica, não se relaciona a questionar e I ou avaliar diagnóstico e I ou terapêutica, o perito não deve fazer críticas aos profissionais assistentes; deve avaliar se há compatibiltd_ade entre as manifestações apresentadas pelo periciado e õ exercício de sua atividade laboral.
Conceito Incapacidade Laborativa: É a impossibilidade, total ou parcial, temporária ou definitiva, de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente, para o qual o examinado estava previamente habilitado e em exercício.
• A análise da incapacidade laborativa inclui elementos da atividade laboral em si e das regulamentações (Civil), o perito deve ainda avaliar se a permanência do periciado no exercício da atividade laboral pode gerar:
1
- t'
• Agravamento da doença
• Risco à saúde (vida) do servidor ou de terceiro
• Avaliar as manifestações clínicas da doença referida
• Analisar a atividade profissional do indivíduo
• Analisar os dispositivos legais '
• Avaliar a possibilidade de readaptação/reabilitação
A professora citou que o processo do raciocínio para a realização do exame médico pericial envolve: