Inspeção de saúde
Regular, no âmbito da Corporação, as Inspeções de Saúde (IS) previstas com objetivo de promover a saúde preventiva e avaliação médica para a instrução sistemática de Educação Física/Testagem de Aptidão Física (TAF). 2. BASE LEGAL
a. Lei Complementar nº 10.990, de 18 Ago 97 (Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar);
b. Decreto Estadual nº 63, de 21 Jul 48 (Regulamento do Serviço de Saúde e Veterinária da Brigada Militar);
c. NI Nº 021/BM/DS/99;
d. NI 005 de 21 de dezembro de 2005;
e. NI Ensino e Treinamento nº 003.1 de 29 de março de 2006;
f. NI 024.4 – RH de 08 de abril de 2010. 3. EXECUÇÃO
a. Aspectos gerais da Inspeção de Saúde
A inspeção de saúde consiste em uma avaliação periódica do servidor militar com objetivo de avaliar as condições de saúde, orientar medidas preventivas e oferecer orientações de tratamento caso indicado. Os servidores militares deverão procurar a unidades de saúde para realizar a inspeção de saúde espontaneamente ou por determinação.
a) Periodicidade: a cada dois anos até os 44 anos e após, anualmente. Para mergulhadores e, pilotos de aeronaves a periodicidade é anual;
b) Público alvo: ME da ativa;
c) Data da inspeção: data de aniversário do servidor (anos pares até os 44 anos e anual após). A inspeção deverá ser realizada dentro do período de 30 dias antes ou após a data do aniversário;
d) Locais: nas Policlínicas, Formações Sanitárias Regimentais (FSR), Policlínicas, Hospitais da Brigada Militar, Junta Militar dos Hospitais ou outros locais previamente