inspeçao veicular
Aqui estou te mandando o que foi feito em Mato Grosso: a lei que foi publicada. A continuação vou te mandar outro e-mail com o PCPV que ainda tem que ser aprovado.
A INSPEçãO VEICULAR é o termo genérico para o exame de veículos terrestres automotores e/ou rebocados. No Brasil [1], a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro [2], determina claramente duas modalidades de inspeção veicular, quais sejam: Inspeção Técnica Veicular (ITV), descrita no art. 104, e a Inspeção de Segurança Veicular (ISV), prevista no art. 106.
A ITV - Inspeção Técnica Veicular está em fase de discussão em projeto de lei (Projeto de Lei da Câmara dos Deputados [3] 5979/2001) específico que tramita no Congresso Nacional [4] e encontra bastante resistência para sua implantação.[_carece de fontes_ [5]] Já a ISV -Inspeção de Segurança Veicular encontra-se em funcionamento desde o antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66, revogada) e é realizada por entidades públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO [6] - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e licenciadas pelo DENATRAN [7] - Departamentos Nacional de Trânsito, conforme disposto na Resolução 232 do Conselho Naconal de Trânsito - CONTRAN [8].
As normas ABNT [9] NBR 14040:1998 (veículos automotores, exceto motocicletas e assemelhados) e 14180:1998 (motocicletas e assemelhados), ambas divididas em 12 partes, especificam os métodos de inspeção visual, inspeção mecanizada e automatizada.
Há, ainda, a inspeção veicular ambiental, atualmente regulamentada pela Resolução 418/2009 do CONAMA [10], que foi republicada noDiário Oficial da União [11] do dia 01/04/2010 e regulamentada pela Instrução