Inserção de Medidas
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga
Urussanga – SC
JOSÉ DOMINGOS DE BONA SARTOR, brasileiro, agricultor, casado, CPF n°816.836.269-15, residente e domiciliado em Urussanga – SC. proprietário de imóvel rural, matricula 20.671 com área de 25.000,00m2, oriunda do registro de imóveis da comarca de Urussanga, vem à presença de V.Sa, respeitosamente, na forma do art. 212 ou art. 213 inciso II da lei n° 6015/73, na redação que lhe deu o art. 59 da lei n° 10931, de 02 de agosto de 2004, para requerer inserção de medidas e atualização de extremantes no registro supra citado, tendo em anexo o levantamento topográfico georreferenciado, declarações e memorial descritivo, pelos seguintes motivos e fundamentos.
1. Art. 212. da lei 6015/73, na redação dada pelo art. 59 da lei 10931 de 02 de agosto de 2004, dispôs:
“Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.”
2. A mesma lei n° 10.931/04 alterou a redação do art. 213 da lei 6015/73, já referida dispondo no inciso II, o seguinte:
“A requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.”
Nestes termos pede deferimento.
Urussanga, Maio de 2012
JOSÉ DOMINGOS DE BONA SARTOR
CPF. 816.836.269-15
DECLARAÇÃO
IRIVALDO GASTOLDON, Urussanga, proprietário de um imóvel, situado na localidade de Linha Rio Carvão, município de Urussanga, extremante a OESTE da