Insalubridade
O artigo 189 da CLT estabelece que:
2° SLIDE "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância(anexo 1) fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos". Anexo 1:Limite de tolerância:Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
3° SLIDE *Em síntese, todo o agente físico, químico ou biológico capaz de causar dano à saúde do trabalhador.
4° SLIDE A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade. * ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente * ANEXO 2 - Ruído de Impacto * ANEXO 3 - Calor * ANEXO 4 - Iluminação * * ANEXO 5 - Radiações Ioniantes * ANEXO 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas(exemplos:Mergulhadores) * ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes * ANEXO 8 - Vibrações * ANEXO 9 - Frio * ANEXO 10 - Umidade * ANEXO 11 - Gases e Vapores * ANEXO 12 - Poeira Minerais * ANEXO 13 - Agentes Químicos * ANEXO 14 - Agentes Biológicos
Mas Afinal! Como identificar se um ambiente ou uma atividade é insalubre?
Para concluirmos se um ambiente ou uma atividade é insalubre, diz a lei, que devemos conjugar 3 fatores:
A natureza do agente – A intensidade desse agente – O tempo de exposição a esse agente.
Ou seja, não basta achar que se você trabalha em um ambiente com muito ruído para concluir pela insalubridade. Neste caso apenas teríamos identificado o primeiro dos fatores: o agente, o ruído.
Para identificarmos o segundo fator devemos