Artigo 7, inciso XXIII da Constituio Federal So direitos dos trabalhadores... alm de outros... XXIII adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. (grifo nosso) Artigo 189 da CLT Sero consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus efeitos. Artigo 190 da CLT O Ministrio do Trabalho aprovar o quadro das atividades e operaes insalubres e adotar normas sobre os critrios de caracterizao da insalubridade, os limites de tolerncia aos agentes agressivos, meios de proteo e o tempo mximo de exposio do empregado a esses agentes. Art. 191 da CLT A eliminao ou a neutralizao da insalubridade ocorrer I- com a adoo de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia II- com a utilizao de equipamentos de proteo individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerncia. Pargrafo nico.Caber s Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazospara sua eliminao ou neutralizao, na forma deste artigo. Artigo 192 da CLT O exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do Trabalho, assegura a percepo de adicional respectivamente de 40 (quarenta por cento), 20 (vinte por cento)e 10 (dez por cento)do salrio mnimo da regio, segundo se classifiquem nos graus mximo, mdio e mnimo. OBSERVAO O STF editou a Smula Vinculante 4 (DO 09.05.2008), estabelecendo que, salvo nos casos previstos na Constituio Federal, o salrio mnimo no pode ser utilizado como indexador de base de clculo de vantagem de servidor pblico ou de empregado, nem ser substitudo por deciso judicial. Smula Vinculante 4 do STF SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIO, O SALRIO MNIMO NO PODE