Inicio da justiça no Brasil
Em 1530 chega ao Brasil a primeira expedição colonizadora, chefiada por Martim Afonso de Sousa. Foi-lhe concedido plenos poderes, tanto judiciais quanto policiais; assim como aos donatários das capitanias hereditárias, que também gozavam dos mesmos poderes.
Devido a abusos nas funções judiciais que alguns cometiam, houve uma estruturação do judiciário (que iniciou-se em 1549, com a instalação do Governo-Geral, por Tomé de Sousa).
Junto com o Governador-Geral veio o Desembargador Pero Borges, que desempenhou a função de administrador da Justiça, no cargo de Ouvidor-Geral.
Cada capitania tinha um Ouvidor da Comarca, que solucionava as pendengas jurídicas nas vilas.
Caso alguém se sentisse prejudicado com alguma decisão do Ouvidor da Comarca, poderia recorrer ao Ouvidor-Geral, que ficava na Bahia.
Devido à complexidade e especificidades das funções judiciais da época (as funções judiciais confundiam-se com as funções administrativas e também com as funções policiais) haviam outros responsáveis pela efetivação das atividades jurisdicionais nas comarcas: chanceleres, contadores e vereadores, que formavam os Conselhos ou Câmaras Municipais.
Na Bahia surgiram os Juízes do Povo, que eram eleitos pela população.[5]
Também houve os almotacés[6], que tinham jurisdição restrita (assim como os Juízes do Povo). Os almotacés julgavam as causas relacionadas a obras e construções; e de suas decisões cabiam recursos para os ouvidores da comarca.
Com o tempo o Corregedor passou a ter mais poderes sobre os ouvidores e juízes, tornando-se a autoridade judiciária superior nas Comarcas.
3.1 ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO NO BRASIL COLÔNIA
Com a chegada da corte real ao Brasil, vieram, também, os juízes, que eram chamados de ouvidores do cível e ouvidores do crime (o nome variava conforme a especialidade que julgavam). Estes juízes formaram o que denominou-se Casa da