Inicial trabalhista
JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG 0404040404, CPF 003.003.003-03, residente e domiciliado na Rua dos Gerânios, nº 03, cidade de Santa Cruz do Sul – RS, vem por sua procuradora signatária, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
Em face de MAQUINAS GERAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF sob n° 96.845.670-00, com sede na Rua Tenente Coronel Brito, 700, Centro, 98000-004, Santa Cruz do Sul - RS, baseado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
O Reclamante foi admitido pela reclamada com contrato de trabalho firmado, acostado à inicial, e registro na CTPS número 00003, série 0-03, em 02.04.2012, para exercer as funções de mecânico. Recebia o pagamento de suas verbas salariais de forma habitual no dia 05 (cinco) de cada mês, correspondentes ao valor de R$1.678,54 (Um mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), mediante recibo de pagamento salarial. Gozou de férias no período de 05.06.2013 à 04.07.2013 e de 05.08.2014 à 04.09.2014. Ocorre que desde dezembro de 2014 seu salário vem sendo fracionado. Apenas no dia 15 de dezembro o reclamante recebeu a verba salarial correspondente à novembro. Em janeiro de 2015 recebeu apenas 50% do valor total da sua remuneração, no dia 05 e o restante no dia 24. Em fevereiro, recebeu R$800,00 (Oitocentos reais) no dia 10 e o mesmo valor no dia 17. Em março, recebeu apenas R$500,00 (Quinhentos reais), no dia 08, quando foi informado de que a empresa estaria enfrentando dificuldades financeiras e em virtude disto, também não havia depositado e recolhido respectivamente o FGTS e INSS correspondentes, desde o mês de agosto de 2014 até a presente data.
Destaca-se a cerca dos direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho:
"Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: