inicial trabalhista
............, brasileira, solteira, cozinheira, portadora da Id nº xxxxx e do CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, por seu procurador judicial, (mandato junto), infra-assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, sob nº , com endereço profissional na Rua, vem, mui respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 231, II, CPC e art. 837 e segts. Da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
xxxxxxxx, empresa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com endereço comercial na AV xxxxxxx, pelos fatos e fundamentos expostos:
DA ADMISSÃO/ RESCISÃO/ FUNÇÃO/REMUNERAÇÃO
A Reclamante foi admitida no dia xxxx na função de xxxx, percebia R$:xxxxxx e considerou seu contrato rescindido dia xxxxxx pelos fatos abaixo.
A reclamante nunca teve sua CTPS assinada, por todo o período laboral recebeu sua remuneração atrasada, não recebeu o décimo terceiro salário.
DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante laborava de segunda-feira à segunda-feira das 6hs as 14hs, 15hs com intervalo de 10 minutos em média.
A reclamante não tinha folga.
INTERVALO INTRAJORNADA NÃO URUFRUÍDO ART.71 § 4º DA CLT
Informa a reclamante, que não usufruía devidamente do intervalo intrajornada, pois tinha horários a cumprir.
A reclamada não pode ser desonerada das obrigações de pagar à reclamante a remuneração pertinente aos intervalos não usufruídos, elas se beneficiaram do trabalho do referido empregado em horário que deveria ser seu descanso, ao contrario disto, restaria caracterizado enriquecimento ilícito da empregadora.
Estabelece o art.71 "Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no