Inicial Trabalhista
Vanda, brasileira, solteira, professora, portadora do RG n° 34327827-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 001.002.003-04, residente e domiciliada na Rua Bom Jesus, nº 10, Bairro Centro, Várzea Grande – MT, por intermédio de sua advogada (procuração anexa) com escritório profissional na Rua das Nações, nº 13, Várzea Grande-MT, onde recebem intimações e notificações de praxe em conformidade com o artigo 39 do CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de UNIPOC – Universidade de Poconé, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0001.0002/0001-50, estabelecida na Av. Mário Gomes, 28, Bairro Centro, Poconé-MT. pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A reclamante foi admitida, em agosto de 2007, sem registro de sua CTPS, para exercer a função de Professora, com uma carga horária de oito horas semanal. Em janeiro de 2010 sua carga horária foi alterada para dezesseis horas semanais apenas por uma relação verbal.
Em julho de 2013 a reclamante frequentou suas atividades extra classe normalmente. Na primeira semana de agosto já no início das aulas, Livia Marine coordenadora e representante da reclamada perante os demais professores na sala de suas reuniões comunica o desligamento da reclamante, pois os alunos reclamaram que na prova do semestre anterior não obtiveram nota suficiente para aprovação, constrangendo perante demais colegas a reclamante.
A reclamante depende do seu salário que percebe da reclamada, visto que as demais Instituições de Ensino Superior já estão com os horários fechados para novas vagas.
DO DIREITO
DO DANO MORAL
Evidentemente, a atitude da reclamada deve ser repreendida por esta Justiça Especializada, tendo em vista o constrangimento da reclamante perante colegas, assim ferindo sua moral.
Pode-se imaginar a dor e