Inicial taxa de boleto
DARTAGNAN GROMWELL DOS REIS,
Brasileiro, portador da célula de identidade nº 304.395, inscrito sob o CPF n° 080.595.003-68, residente e domiciliado no Cond. Ipem Angelim, Q 02, BL Nº07, bairro Angelim , São Luis - MA, por sua procuradora ao final assinada ut instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Av. Colares Moreira, ed. Office Tower, sala 612, tel. n°. 98 3268-24-80, 98 91129566, São Luís-MA, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra BANCO ITAÚCARD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 17.192.451/0001-70, situado na sede Al. Pedro Calil, n°43, Poá/SP, CEP – 08557-105, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
I
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O autor não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Portanto, preenchendo os requisitos exigidos pelo artigo 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50, concernente à necessidade, para os fins legais, deste benefício.
Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, in verbis:
"Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.?
?§1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais."
Ademais, a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, LXXIV:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a