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O QUE SIGNIFICA PROCON?
PROCON é a sigla da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. É um órgão estatal que auxilia o consumidor sobre seus direitos. É também no PROCON que se recorre quando há algum tipo de abuso em relação ao varejista ou atacadista sobre o consumidor. Por se tratar de uma sigla, deve sempre ser escrito com todas as letras maiúsculas.
COMO SURGIU O PROCON ?
De tempos em tempos surgem questões vitais a serem tratadas no campo social, político, econômico e jurídico. A proteção do consumidor é uma delas e começou a ser escrita no Brasil, em 1976, por iniciativa do Governo do Estado de São Paulo.
Nesta retrospectiva procuramos destacar fatos e acontecimentos que resgatam um pouco da história da defesa dos direitos do consumidor no país, iniciada com a criação do PROCON e que acabou por provocar mudanças e o avanço inquestionável da cidadania e da democracia.
A importância do trabalho pioneiro do PROCON foi sendo reconhecida e alcançou outras cidades, estendendo-se, além das fronteiras do Estado de São Paulo, por todo o país.
Assim, a defesa do consumidor no Brasil teve início como uma ação administrativa governamental, em um momento de turbulência político-social e surgiu como instrumento inovador na análise de questões relevantes do mercado de consumo.
Como reclamar?
A sua reclamação depende muito da documentação apresentada.
Quando posso reclamar?
Quando estiver evidenciado que houve uma lesão em uma relação de consumo, na qual esteja(m) identificado(s) o(s) fornecedor(es) e o consumidor.
O que apresentar para registrar uma reclamação?
Documentos obrigatórios:
Pessoa Física
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Procuração (para representar o consumidor).
Pessoa Jurídica (Quando for empresa optante do SIMPLES, ME, EPT ou Firma individual)
- CNPJ;
- Comprovante de adesão ao SIMPLES;
- Cópia do contrato social;
- Procuração (não sendo o proprietário).
Documentos conforme o tipo de reclamação: