inicial LUCILENE X CANTINA MONTANARI
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE SALVADOR – ESTADO DA BAHIA.LUCILENE BARBOSA DA HORA, brasileira, lavadeira, inscrita no RG de n. 04971 SSP82661/BA, e CPF de n. º 530.786.085-49, da CTPS de n. º 38072, série 00025-BA, código do PIS de n. º 1, residente 63516806-9 domiciliado na Rua 1º de Janeiro, n° 21, no bairro de Pituaçu, CEP: 41740-015, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por conduto de seus advogados infra-firmados, constituídos legalmente na forma do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional constante do rodapé da página, onde deverão receber todas as notificações do presente feito, na forma do art. 39 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo RITO ORDINÁRIO, em face da RESTAURANTE CANTINA MONTANARI LTDA, Sociedade Empresaria Limitada, inscrita no CNPJ sob o n. º 03.358.600/0001-14, situada na Rua Dom Eugenio Sales, S/N, no bairro da Boca do Rio, CEP 41.705-650, no município de Salvador/BA, local onde devera ser notificada de todos os termos da presente, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Declara a Reclamante neste ato, que é pobre na forma da Lei, e se encontra em situação econômica que não lhe permite ingressar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, inserida, portanto, nas condições estabelecidas no Art. 5º Incisos XXXIV e XXXV, da Constituição Federal de 1988, e, ainda pela Lei 1.060/50, e nos Arts. 1º e 3º da Lei 7.115/83, bem como no Art. 1º da Lei 7.510/86, e ainda na hipótese prevista no Art. 789, II, da CLT, com a nova redação que lhe foi acrescentada pela Lei 10.288 de 20/09/2001, esclarecendo ainda, que somente haverá pagamento de honorários advocatícios se houver procedência dos pedidos da reclamação em tela, e mesmo assim, somente serão satisfeitos no final da demanda.
2-DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS: A