Inicial jec - operadoras de telefonia - cobrança indevida
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, psicóloga, inscrita no RG nº XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no RG nº XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX, ambas residentes e domiciliadas na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada infra-assinada (documento em anexo), vem à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, c/c
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de TIM CELULAR S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.206.050/0001-80, situada na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143, Vila Andrade, São Paulo, SP, 05.724-006, face as seguintes razões de fato e de direito:
1. PRIORITARIAMENTE
1.1. Considerando que a segunda Autora nasceu em 12/01/1952, requer a mesma a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 (sessenta anos), nos termos do art. 1211-a do CPC (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o art. 71 do Estatuto do Idoso (lei 10.741/03), nos referidos dispositivos, conforme documento de identidade em anexo à presente nos moldes do disposto nos arts. 1211-B, caput e 71,§1ºdas respectivas normas.
1.2. Deferido o benefício, requer-se a Vossa Excelência que seja determinada à secretaria da Vara a devida identificação dos autos e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também a concernente à execução dos atos e diligências relativos a este feito.
2. DOS FATOS
2.1. Em fevereiro de 2012, a primeira Autora entrou em contato com a central da empresa Ré, ligando para o número *144, através do numero 21 8104 1488, no intuito de adquirir um iPhone 4s, atraída por uma promoção que recebeu via sms.
2.2. Neste exato momento, a promoção foi confirmada pela gravação