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CONDOMÍNIO CHARIOT, com sede na Rua ..., em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o n ..., neste ato representado por seu síndico Luciano ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão, titular da Cédula de Identidade n ..., inscrito no CPF sob o n ..., residente e domiciliado ..., vem, por seu advogado, conforme instrumento de mandato (doc. 1), respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 275, Inciso II, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO em face de AUGUSTO ..., nacionalidade ..., estado civil, profissão ..., titular da Cédula de Identidade n ..., inscrito no CPF sob o n ..., residente e domiciliado ..., pela razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O réu adquiriu um apartamento, unidade n° 66, pertencente ao Condomínio Chariot, situado em São Paulo/SP.
Ocorre que existe um débito de quotas ordinárias de condomínio, acerca desta unidade, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A dívida se refere à soma das taxas condominiais vencidas de janeiro a junho do ano de 2015.
O representante do condomínio, tentou, por mais de uma vez, sempre por meio de notificações, receber o valor em aberto, sem sucesso até o presente momento.
Pelos fatos narrados, vale-se a parte autora da presente demanda para ver satisfeito o débito apontado.
DO DIREITO
I – DO DEVER DO RÉU DE PAGAR AS DESPESAS CONDOMINIAIS
O Código Civil artigo 1331 e seguintes, conceitua condomínio como sendo, a separação de frações idéias pertencentes a cada proprietário, bem como os direitos e deveres destes.
Além disso, as despesas com as áreas comuns são rateadas e estes tem o direito e usar e fruir livremente das suas unidades
Com base no artigo 1336, Inciso I, do Código Civil os condôminos devem contribuir com as despesas do condomínio ao que diz respeito as suas frações ideais.
Ainda, o mesmo artigo