Inicial Alimentos Rosana
OTÁVIO MAIA GONZAGA, menor, impúbere, com RG n. 5664962 SSP-GO, neste ato, representado por sua genitora Rosana Aparecida Maia Faleiro, brasileira, viúva, manicure, portadora do CPF/MF n. 882.959.071-15, com RG n. 3627454 2ª Via DGPC/GO, residente e domiciliada na Avenida V-1, quadra 159, lote 18, Bairro Cidade Vera Cruz II, Aparecida de Goiânia - GO, por sua procuradora, a advogada desta subscritora, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de
ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra GONZAGA ALVES DA SILVA, residente e domiciliado na Rua H-80, s/n, qd. 232, lt. 02, Cidade Vera Cruz II, CEP 74.940-480, Aparecida de Goiânia - GO, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias.
II – DOS FATOS
O Autor, OTÁVIO MAIA GONZAGA, nascido em 30 de junho de 2007, atualmente com 03 (três) anos de idade, é filho do Réu com a Sra. Rosana Maia, conforme faz prova Registro Geral em anexo.
O Réu, atualmente, não ajuda no sustento do filho, ora Autor, sendo este única e exclusivamente sustentado por sua genitora.
Tornou-se difícil o sustento da mãe do Autor, bem como também manter e sustentar seu filho menor, sendo que atualmente prestando serviço de manicure, percebe um salário incerto e baixo, conforme declaração do estabelecimento onde presta serviço e anexo.
O Autor tem um gasto fixo muito alto para apenas a genitora contribuir. Por exemplo, como trabalha