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AUTO POSTO PRAIA DA FLECHEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.679.108/0001-00, estabelecida a Avenida Gaspar de Souza, 450, Praia das Palmeiras, Caraguatatuba/SP, por seu administrador HENRIQUE MURAKAMI, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.347.679, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados (doc. 01), propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de CLAUDIO HENRIQUE GAIO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.778.019-41 Detran/SP, inscrito no CPF nº 256.975.998-89, residente e domiciliado na Rua João Fonseca dos Santos, 109 – apto 304 – Floradas de São José, cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP.: 12.230-088, pelos fatos e fundamentos em direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS A Autora é credora da quantia de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), equivalente a soma dos valores de 02 (dois) cheques emitidos pelo Réu, titular da conta corrente nº 02454-6, agência 7980, do Banco Itaú S.A., como segue:
1. Cheque nº SA-000021, quantia de R$ 240,00 (doc. ), apresentado em 27.06.2012 e 02.07.2012.
2. Cheque nº AS-000025, quantia de R$ 131,00 (doc. ), apresentado em 09.07.2012 e 12.07.2012. Ambos foram apresentados para o regular pagamento, entretanto foram devolvidos em razão de que o Réu não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes, motivos 11 e 12, para honrar o compromisso, de modo que não houve o pagamento pelo banco sacado. Em que pese o esforço da Autora em localizar o Réu, numa tentativa de receber o valor que lhe é devido amigavelmente, o paradeiro do devedor ainda é desconhecido, sendo que a única informação que possui a esse respeito é a praça na qual este mantem sua conta bancária, Caraguatatuba/SP. Assim, e como não deixaria de ser, a Autora amarga o prejuízo