Pós Positivismo
O Pós Positivismo surgiu não porque acabou o positivismo e sim por todas as modificações que ocorreu depois da segunda guerra mundial.
No Pós Positivismo a teoria do direito se transforma a partir das ações sociais, mudanças que coincidem com o pós-modernidade e pós positivismo (neopositivismo)
Nem todos os teóricos descordam da pós-modernidade, pelo motivo de não ter tido tempo hábil para isso.
Pós-Modernidade = É um período histórico que se inicia na segunda metade do século XX, contrapondo os dois principais paradigmas da modernidade, enaltecendo a falência das promessas modernas de liberdade, igualdade, progresso e felicidade, acessível a todos.
Critica a crença de que existe respostas definitivas para os problemas humanos, também critica o modelo da ciência cartesiana como sendo suficiente para explicar todas as causas dos fenômenos.
O pensamento de que todos eram iguais na lei, nunca existiu. O Europeu, colonizador, branco, burguês, homem, sempre teve um poder maior.
Características do Direito Moderno
1. Universalidade da lei e igualdade perante a lei
2. Objetividade do Direito
3. Os códigos como uma obra legislativa cientifico, insuscetível de erros, conflitos e lacunas
4. Tripartição do poder Legislativo, Judiciário e Executivo
5. Democracia Representativa promovendo a igualdade e a soberania popular
6. Intangibilidade da Soberania Popular
7. Existência da jurisdição (Judiciário como garantia do acesso de todos a justiça)
8. Ideia de Direitos Humanos Universais
Críticas Pós Moderno
1. Não existe a Universalidade porque a lei não chega a todos.
2. Os Pós Moderno nos dizem que o Direito é objetivo, não existindo a neutralidade.
3. Tinha-se uma ideia que era perfeito mas, os pós modernos diziam que existiam sim as lacunas e os códigos não eram perfeitos.
4. O poder é um só, do povo, influência de um com o outro.
5. Será que os nossos poderes nos representam mesmo?
6. A soberania do