informática
1. , Brasileira, Soteropolitana, Solteira, 00 de Maio de 0000, Empresária, CPF: 073.245.155-83,RG: 15972645 35, (71) 0000-0000, SSP ,Bahia – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (Rua Maria Antonieta, 3 a, Cajazeiras 11, Salvador, Bahia e CEP: 41.330-440) e
2. alana santos santos, (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Supermercado + por - e terá sede e domicilio na (Rua da Felicidade, n° 4038, Calçada, Salvador, Bahia, CEP: 41.358-440).
(art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 1.500.000,00(reais) dividido em quotas de valor nominal R$ 100,00 (reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Evelin santos santos nº de quotas 1.500.000 R$ 1,00 alana santos santos nº de quotas 1.500.000 R$1,00(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
3ª O objeto será alimentos, eletrodomésticos, eletroeletrônico, drogaria, roupas, sapatos, utensílios domésticos, cama, mesa e banho.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 22 de Janeiro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá a Evelin Teresa Santos de Carvalho com os poderes e atribuições de Diretora autorizada o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse