Informações diversas (Financeiras/Contábeis)
Segue abaixo algumas informações financeiras coletadas e que acredito apresentarem potencial para sanar algumas dúvidas correntes relacionadas ao assunto:
Divisão dos tipos de produto em relação ao regime tributário:
a) Lista Positiva: É composta por produtos que possuem o regime especial de concessão de *crédito presumido de PIS e de COFINS às empresas produtoras e importadoras previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 10.147/2000. O conjunto de medicamentos alcançado pelo Decreto nº 3.803 de 24 de abril de 2001 é chamado de Lista Positiva.
b) Lista Negativa: É composta por produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.147/2000. O PIS e a COFINS são recolhidos pela indústria ou importador, as revendas posteriores realizadas por distribuidoras, farmácias ou varejistas utilizarão alíquota zero conforme artigo 2º da Lei Federal nº 10.147/2000. Compõem essa lista os produtos que não constam no Decreto nº 3.803 de 24 de abril de 2001 e estão enquadradas na Lei nº 10.147/2000.
c) Lista Neutra: Pertencem à Lista Neutra os produtos que não estejam sujeitos aos regimes tributários estabelecidos na Lei nº 10.147/2000 ou no Decreto nº 3.803 de 24 de abril de 2001, ou seja, aqueles não pertençam às Listas Negativa ou Positiva.
*Crédito Presumido:
O Crédito Presumido (Crédito Outorgado) é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas.
Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.
Com esse benefício fiscal, os Estados e o Distrito Federal também