Informativo
| | | | ruído | | janeiro DE 2013 |
A presença do ruído em um ambiente de trabalho pode lesionar o sistema auditivo dos trabalhadores e causar perda da audição, quando os níveis são excessivos. Os indivíduos só percebem esta perda, que é irrecuperável, quando são afetadas as frequências da conversação, o que prejudica sua relação com as demais pessoas.
O risco de perda auditiva varia de pessoa para pessoa e começa a ser significativo quando o trabalhador é submetido continuamente a um nível de exposição diária ao ruído superior a 80 dB(A).
Além da perda da audição, o ruído pode causar problemas cardiovasculares e digestivos. Níveis elevados de ruído podem provocar transtornos do sono, irritabilidade e cansaço. O ruído também diminui o nível de atenção e aumenta o tempo de reação do indivíduo frente a estímulos diversos e isso favorece o crescimento do número de erros cometidos e de acidentes que repercute negativamente na qualidade e produtividade.
PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL O nível de exposição diário ao ruído deve ser mantido abaixo de 80 dB(A). Isto se consegue através do isolamento das fontes de ruído, colocação de barreiras acústicas, aumento da absorção de paredes e tetos, ou diminuindo o tempo de exposição do trabalhador.
Em alguns casos, mesmo após a adoção de todas as medidas de prevenção e controle, é possível que seja necessário, ainda, o uso de protetores auditivos. Nesse caso, de acordo com Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3214/78, os protetores devem possuir o Certificado de Aprovação (CA) que garante a atenuação adequada e a qualidade de fabricação.
Os postos de trabalho, cujos níveis de exposição diário ao ruído superem os 80 dB(A), devem ser submetidos a intervenções para a redução dos níveis de ruído e, também, devem ser realizados exames médicos (audiometrias) nos trabalhadores expostos a essas condições, para detectar possíveis perdas auditivas.
O RUÍDO PODE CAUSAR ACIDENTES, NA MEDIDA EM QUE: