INFORMATIVO
“Soluções Inteligentes para a Saúde e Segurança de sua Empresa.”
Ano I - n° 6
Junho de 2009 – 6° Edição
Clientes, amigos e colaboradores:
Nesta 6° Edição do Info Qualytá falaremos sobre os acidentes de trajeto visando sanar suas dúvidas.
Na seção saúde, divulgaremos uma matéria super interessante sobre a eficácia dos sabonetes íntimos.
Boa Leitura e até a próxima edição!
Acidentes de trajeto
A maior parte das pessoas fica em dúvida quando este assunto entra em pauta e por este motivo, resolvemos abordá-lo neste informativo.
A lei protege o trabalhador desde o momento em que sai de casa, até o momento em que retorna para o seu lar. Por essa razão, a prevenção de acidentes de trajeto é tão importante quanto a prevenção dentro da empresa.
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho é considerado:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-deobra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Os acidentes de trajeto têm determinantes muito variáveis, que dificultam a sua caracterização.
E por este motivo, os itens abaixo, conforme sistemática adotada pelo INSS, são considerados para caracterização ou não do acidente do trajeto: 1. Trajeto Normal
É o caminho diariamente percorrido pelo empregado, não precisando ser, necessariamente, o mais curto.
2. Tempo de Percurso Normal
Atentar para o tempo em que o empregado, diariamente faz o percurso, ou tempo do desvio obrigatório. 3.