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RA: 1001786645
CASO: PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA
Fizeram um contrato de união estável há aproximadamente 5 anos, durante o relacionamento nasceu seu filho Guilherme Junior da Silva Neves em 16/09/2011, contando na data de hoje com 2 anos.
Ocorre que desta união o marido começou a agredir a requerente quando a criança contava com aproximadamente uns 7 meses em Nova Maringá - MT, dessas brigas, foi dado queixa, foi feito boletim de ocorrência, mas a polícia não fez nada e então se separaram.
A requerente se mudou para Campo Novo dos Parecis – MT e seu ex companheiro então lhe procurou e reataram o relacionamento em virtude de dificuldades para criar a criança sozinha, contudo, ele voltou a agredi-la e dessa última agressão foi dado parte na polícia local, para fazer o boletim de ocorrência que em seguida, foi preso.
Mudou-se para Rondonópolis há uns 10 (dez) meses e desde então nunca mais viu seu ex companheiro que mantem contato com ele por telefone.
Em virtude desses fatos vive somente ela e a criança e o pai ajuda com a pensão que o pai voluntariamente se dispôs a ajuda-la no valor de R$200.00 (Duzentos reais), mas ela não consegue lugar onde deixar a criança, já procurou creche em CHARMENE ROSA, CAIC, PLANALTO e no conselho tutelar, todos sem êxito, motivo pelo qual busca a solução através deste meio PARA QUE A CRIANÇA FIQUE UM TEMPO COM O PAI 6 MESES E UM TEMPO COM A MÃE 6 MESES.
Foi procurada a professora Clairê que nos informou que houve uma confusão com o pedido, trata-se de uma guarda alternada que não é prevista no ordenamento jurídico.
Orientamos a requerente para procurar o MP em busca de uma ação contra o município de Rondonópolis para então conseguir uma vaga em alguma creche.
NOME REQUERENTE: BLENDA DA SILVA
DATA DE NASCIMENTO: 06/01/1994
PROFISSÃO: REPOSITORA (MERCADO)
FILIAÇÃO: MARIA DE LOURDES
NATURAL: GOIANAPOLIS-GO
ESTADO CIVIL: Solteira
ESCOLARIDADE: ENSINO