Infidelidade Virtual
Traição virtual tem sido um tema muito discutido nos últimos tempos, afinal só era considerado infidelidade quando havia o contato carnal, hoje em dia a infidelidade pode ser virtual a justiça aceita troca de mensagens, comentários em redes sociais e-mail como forma de traição, pois ambos os cônjuges tem a obrigação de ser fiel de acordo com o Art. 1.566 CC, onde frisa a fidelidade recíproca.
Atualmente parte da doutrina já admite a ocorrência de adultério virtual, não exigindo o contato físico para caracterizar adultério. Os amantes podem residir em estados e países diferentes e podem até não se conhecerem no mundo real
Hoje em dia a maioria dos relacionamentos chegam ao fim por conta de redes sociais, a internet é o maior meio de comunicação entre as pessoas e tambem a maior responsável por tantos divorcios em nosso país, e a propositura de ações indenizatórias por dano moral cresceu muito neste ambito. Pois a internet é a forma mais frequente de infidelidade e ja pertubou muitas relações. Ao mesmo tempo em que ela diminui as distancias ela facilita a traição.
A quebra de deveres conjugais, é suficiente para a procedência total do pedido de indenização, mesmo que o relacionamento fique restrito ao ambiente virtual da internet. Pois o relacionamento virtual cria um laço afetivo que ocorre paralelo e concorrente ao relacionamento real. Nesse momento o virtual também se torna real onde pode surgir a paixão, cumplicidade e a intimidade estabelecido no espaço virtual e levam o casal ao contato fisico. E é nesse ambiente virtual que podem existir relacionamentos extra-matrimoniais, caracterizando o sentimento de desrespeito, quebra das promessas firmadas no casamento e afrinta a dignidade humana do outro consorte.
Maria Helena Diniz, ressalta que a fidelidade conjugal é exigida por lei, por ser o mais importante dos deveres conjugais, uma vez que á pedra angular da instituição, pois a vida em comum entre o marido e mulher só sera perfeita