Infanticídio No Estado Purperal
Em síntese, é necessário esclarecer que com este estudo, não se pretendeu banalizar a argumentação da defesa da vida, feita pelas e por outros setores da sociedade. Também defendemos, e de forma intransigente, o respeito à vida das pessoas e a necessidade de se organizar a sociedade de forma a que todas as pessoas, especialmente as mais pobres, possam viver com dignidade. A vida humana é um dom precioso a ser defendido, mas não se pode restringir essa defesa à vida do embrião ou do feto e seguir culpando as mulheres que recorrem ao aborto. A mulher que se encontra sob a influência do Estado Puerperal, age precisadamente através de perturbações fisiopsiquicas que ocorrem durante o parto ou logo após, em razão das dores, do esforço e da perda de sangue e isso consequentemente atenua a sua imputabilidade quando a mesma for responder juridicamente pelo ato cometido. O crime em foco é cercado de várias controvérsias entre juristas, visto que, muitos defendem a opinião, de que não haveria necessidade do artigo 123 do Código Penal (infanticídio), pois a pena seria aplicada de acordo com a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da prática do tipo penal, ( art. 26 e parágrafo único).
Palavras-chaves: Mulher; Aborto; Direito.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................7
2 Histórico SOBRE O TERMO InfanticídiO..................................................9
2.1 O Direito À Vida...................................................................................................12
2.2 A Questão do Momento em que se Inicia a Vida ................................................16
2.3 A Problemática do Infanticídio ............................................................................18
2.4 Entendimentos, Limitações, e o Futuro do Código Penal ..................................19
3 ANALISANDO o Crime de