INDUSTRIA PLASTICA
Disciplina: Legislação e Normas Regulamentadoras
São Paulo
2014
INTRODUÇÃO
Plástico, tem seu nome originário do grego "plastikos" que significa - capaz de ser moldado, é um material de origem natural ou sintética, obtido a partir dos derivados de petróleo ou de fontes renováveis como a cana-de-açúcar ou o milho. Estes materiais são divididos em duas grandes categorias, os termoplásticos e os termofixos. Os termoplásticos são aqueles que podem ser moldados várias vezes por ação de temperatura e pressão, por isso são recicláveis, já os termofixos sofrem reações químicas em sua moldagem as quais impedem uma nova fusão, portanto não são recicláveis.
Os materiais plásticos vêm sendo utilizados há muitos anos em substituição a diversos tipos de materiais como o aço, o vidro e a madeira devido às suas características de baixo peso, baixo custo, elevadas resistências mecânica e química, facilidade de aditivação e ainda por serem 100% recicláveis.
As propriedades destes materiais dependem do tamanho, da composição, da estrutura química dentre outros fatores e estas propriedades se relacionam diretamente com suas aplicações
. As indústrias e as Normas Regulamentadoras
SINDIPLAST – Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo
SEGURANÇA E BEM-ESTAR NA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
Cabe a Convenção Coletiva para Operadores de Máquinas Injetoras de Plástico existe desde 1995 e seu objetivo é garantir aos operadores e demais empregados envolvidos na operação e manutenção de máquinas Injetoras a Segurança no desempenho de suas atividades.
As empresas que possuem máquinas Injetoras de Plástico, precisam se adequar a Convenção Coletiva para Operadores de Máquinas Injetoras, dentre uma das adequações, existe a necessidade de preenchimento dos ANEXOS II e III, da respectiva Convenção.
O anexo II, é o CHECK LIST da máquina, tem a função de verificação das condições de segurança da máquina