Indisciplina
Muitos educadores estão omitindo a sua responsabilidade e delegando a outros órgãos funções que são meramente educacionais, prejudicando desta forma a resolução do problema por não saber diferenciar a indisciplina do ato infracional.
Para AURÉLIO (apud FERREIRA, 2001, p. 8):
- A disciplina é um regime de ordem imposta ou livremente consentida; - Ordem que convém ao funcionamento regular de uma organização (militar, escola, etc); - Relações de subordinação do aluno ao mestre ou ao instrutor; - Observância de preceitos ou normas; - Submissão a um regulamento.
Já a indisciplina vem a ser (id.): - Procedimento, ato ou dito contrário à disciplina; - Desobediência; - Desordem; - Rebelião; - Qualquer forma de conduta em desacordo com as normas de convivência, mas que não constituem ato infracional.
“Quanto à conceituação de indisciplina e, por conseqüência de disciplina, definimo-la como toda ação moral executada pelo sujeito e que está em desacordo com as leis impostas ou construídas coletivamente, tendo o indisciplinado consciência ou não deste processo de elaboração” (TAILLE, PEDRO-SILVA e JUSTO, 2006, p. 60).
(...)”é fato que todo ato de indisciplina implica a prática de uma ação violenta, pois, ao agir de maneira indisciplinada, sempre se estará violentando algo, seja legítimo ou não” (id.). Para TIBA (2006), a disciplina não é obedecer cegamente as regras impostas com se fosse um adestramento, deve ser um aprendizado ético, agindo como se deve independentemente da presença de outros. "Disciplina Escolar é um conjunto de regras que devem ser obedecidas tanto pelos professores quanto pelos alunos para que o aprendizado escolar tenha êxito" (TIBA, 2006, p. 125). A maioria dos educadores entende a disciplina como a adequação do comportamento do aluno àquilo que o professor deseja, ou seja, o aluno disciplinado é aquele que faz o que o professor quer, está associado à obediência, até pela