Indicação dos ministros do stf - sumulas
ADI 932
Supremo considera inconstitucional artigo de norma sobre criação e extinção de cargos do MP paulista
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 932, ajuizada na Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 667/1991, que dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no quadro de pessoal do Ministério Público de São Paulo.
Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 18 da norma, segundo o qual, “no mesmo processo ou procedimento não oficiará simultaneamente mais de um órgão do Ministério Público”. No entendimento firmado pela maioria da Corte, o conteúdo do artigo 18 trata de questão processual e não meramente administrativa. Dessa forma, a Assembleia Legislativa de São Paulo, ao criar o referido dispositivo da LC 667, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
ADIs 2855, 2909 e 3125
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de três leis estaduais que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, após paga a correção (equivalente aos juros de poupança) ao vencedor do litígio.
Nos três casos, a Corte entendeu que houve vício formal tanto de iniciativa – já que as leis foram propostas pelo Judiciário estadual, que não teria poder para tanto – quanto pela invasão de competência da União para legislar sobre direito civil e processual. Além disso, conforme a maioria dos ministros, as leis infringiram o artigo 163, da Constituição, que prevê lei complementar para dispor sobre finanças públicas
1. É inconstitucional, por extravasar os limites do inciso II do art. 96 da Constituição Federal, lei que institui Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, fixa a destinação dos rendimentos