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Constituição Federal de 1988, que permite que os cidadãos não só façam parte da formulação dos programas e políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Com isso, os cidadãos têm, não só o direito de escolher, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante toda a sua gestão, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando em relação à tomada das decisões administrativas.
É de fundamental importância que cada cidadão assuma a tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social dos recursos públicos, pois com ajuda da sociedade se torna mais fácil o controle dos gastos públicos para que se possa garantir assim a correta aplicação de recursos e o controle das finanças públicas, gerando uma maior eficiência dos serviços. http://portal.virtual.ufpb.br/biblioteca-virtual/files/analise_do_controle_social_na_gestao_pablica_um_estudo_de_caso_no_municapio_de_areia__pb_1343925075.pdf Francisco Kleveny Soares da Silva
A gestão social requer do profissional o exercício da democracia, acesso aos direitos sociais, quer para si e para seus usuários, um planejamento social, efetuando respostas sustentáveis, com gerenciamento de ação pública, através de programas, projetos, serviços, gestão coletiva, objetivo claro, direção social e sujeitos com conhecimento de direitos.
Segundo Nogueira (p. 145) A gestão participativa busca modificar a articulação entre governantes e governados. O gestor governamental relaciona-se com o cidadão de modo não só “amigável”, mas também “interativo”, superando distâncias, atritos e unilateralidades. Sua função é “trazer” o cidadão para órbita do governo da comunidade, envolvê-lo nos assuntos governamentais.
Diante desta forma de gestão participativa, é possível observar que o cidadão como portador de direitos e deveres, deve estar