Indicadores
Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito que entre si firmam, de um lado a empresa CLINICA UNILIFE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 13.040.780/0001-45, com sede em AVARÉ SP, à RUA GOIAS, nº 841, neste ato representada por seu procurador/diretor abaixo assinado, doravante designada EMPREGADOR, e do outro lado o (a) menor / senhor (a) ___________________________, residente e domiciliado (a) em (cidade) (UF), à Endereço, nº 000 – apto. 000, portador(a) da CTPS de nº 00000 – série 000ª, doravante designado(a) APRENDIZ, neste ato assistido(a) pelo seu(sua) responsável legal, Sr.(a) ____________________ (quando menor), ao final assinado, fica justo e acertado o presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – O EMPREGADOR admite a seus serviços o (a) APRENDIZ, comprometendo-se a propiciar formação profissional na ocupação de Auxiliar Escritório e Atendimento Comercial, sob regime de aprendizagem.
Cláusula Segunda – A aprendizagem referida na Cláusula Primeira desenvolver-se-á em duas fases: a primeira no SENAI (SENAC) (SENAT) e a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do EMPREGADOR.
Cláusula Terceira – A duração máxima da fase de Prática Profissional na empresa será de 24 (VINTE E QUATRO) meses, com jornada diária de 06 (SEIS) horas.
Cláusula Quarta – O salário do (a) APRENDIZ, como forma de contraprestação será de R$ 421,00 (QUATROCENTOS E VINTE E UM) reais, não sendo, em nenhuma hipótese, inferior ao salário mínimo hora, conforme dispõe a Lei nº 10.097/00.
Cláusula Quinta – O EMPREGADOR declara ser conhecedor de toda legislação pertinente ao objeto do presente contrato, bem como se compromete a cumprir os dispositivos legais preconizados nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a alteração dada pela Lei 10.097/00, como também as Portarias 20/2001