Indenização por saque indevido da conta
(qualificação), por seu advogado nos termos do incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5°, XXXII da Constituição Federal; artigos 6°, VII, VIII, 14 § 1º, I e II, todos do Código de Defesa do Consumidor; 186 e 927 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, estabelecida na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara , Osasco/ SP, CEP: 06029-900, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzir:
I - DOS FATOS
A Requerente é correntista do banco Requerido, conta poupança nº , onde depositava todas as suas singelas economias de uma vida inteira de trabalho, que não superava muito os R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressaltando que esta é pessoa humilde e sua única fonte de renda são os trabalhos informais que faz como diarista em casa de família.
A Requerente vive em união estável, e seu companheiro que já possuía antes do início do relacionamento, um terreno o qual foi vendido por R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e referido valor depositado na conta supracitada de titularidade da Requerente, na data de 30/07/2013.
Apenas para melhor elucidar a situação, a Requerente e seu companheiro, são pessoas de poucas posses e o dinheiro da venda do terreno era o único patrimônio que possuíam, para lhes garantir a subsistência pelo resto da vida, uma vez que se tratam de pessoas de idade avançada.
Ocorre que a Requerente no dia 20/02/2014, tentou adquirir um aparelho eletrônico em uma loja especializada e a compra não foi autorizada pelo cartão, segundo a informação, de que não possuía saldo em conta.
Como se trata de uma conta poupança, a Requerente pouco movimenta, então decidiu deslocar-se até a agência