Indenização - DPVAT
ROQUE ALVES DA CUNHA, brasileiro, viúvo, motorista, portadora do CPF nº 330.539.795-00, cédula de Identidade RG nº 415436 – SSP/SE, domiciliado à Rua Francisco R de Almeida, nº 201, centro, Campo do Brito/SE, por seu bastante procurador e advogado “in fine” assinado, legalmente constituído na forma definida pela procuração Adjudicia, em anexo, com endereço profissional sito à Rua Padre Freire de Menezes, nº 01 – sala 01, Centro, Campo do Brito/SE, CEP 49520-000,onde recebe citações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do Procedimento Sumário, art. 275, do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 6.194/74, propor a presente: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT pelo rito sumário previsto no art. 275 do CPC em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, companhia de seguros participante do Consorcio de Seguradoras que operam o seguro de danos pessoais causados por veículo de via terrestre, CNPJ nº 61.198.164.0001-60, localizada na Av. Rio Branco, nº 1489, São Paulo/SP, CEP: 01205-905, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer à V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
O Autor foi vítima de acidente de trânsito em 25/12/2009, na cidade de Campo do Brito/SE, sofrendo lesões corporais, conforme Boletim de Ocorrência e atestado médico em anexo.
Desse sinistro, restaram lesões preocupantes no Autor, tais como: redução e fixação de fraturas de rádio, entre outras lesões, resultando redução funcional, conforme laudo médico acostado a exordial.
Acontece que a parte autora recebeu administrativamente o valor de