INDENIZATÓRIA EMPRESA AÉREA
LUIZ, brasileiro, nascido aos, solteiro, motorista, filho de Maria, portador da Carteira de Identidade RG -x e do CPF residente e domiciliado à Rua, Bairro, cidadeempr, CEP – SP, por seu advogado e procurador, (DOC. 01) vem, respeitosamente perante V. Ex.a., propor, a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS E MATERIAIS, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, em face de:
Empresa aérea, CNPJ, com sede na rua CEP pelos motivos de fato e de direito que, passa a expor:
- DO FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha deste foro da Comarca para apreciar e dirimir a questão apresentada, o Autor invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido à baila.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração anexa.
- D O S F A T O S
O autor adquiriu uma passagem aérea junto a requerida de Recife para a cidade de Joinville viagem esta realizada no dia 25.05.2014.
Como determinado na compra deveria confirmar a viagem via telefone e apresentar-se no aeroporto com 2 horas de antecedência.
Seguindo a determinação telefonou para a requerida que confirmou o voo