Indenizacão por abandono afetivo? monetarização do afeto ou garantia da dignidade humana?
Dando início, não por importância dos fatos e sim por se encontrar em destaque a polêmica recente onde a decisão do Superior Tribunal de Justiça da Terceira Turma onde concedeu indenização no valor de R$ 200 mil por abandono afetivo. O pai deverá pagar por não ter participado da infância e adolescência da filha.
Em que âmbito, um exemplo como esse, deve se destacar? Gerando várias polêmicas entre todos e uma ascensão de dúvidas sobre o mesmo. Ora, podemos começar ao dizer que, “a dor sofrida pelo filho, em decorrência do abandono paterno, que o privou do direito a convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana.”
Por que deve ser indenizável? Será que o dinheiro repara o ego da criança que foi criada sem a imagem de afeto, de moralidade e psiquica? Isso sim, é um caso de discussão, de análise com a parte sofrida. O carinho, o amor, é comprável com uma indenização? Não sei dizer ao certo as respostas para as minhas dúvidas, eu não sei qual seria a minha resposta para isso.
No mundo capitalista em que vivemos é certeiro que a grande maioria venda sua dignidade humana, sua carência de afeto por qualquer quantia de indenização, desde que cubra seus anseios.
Voltando a decisão do Superior Tribunal de Justiça em que o pai por não ter participado da infância e da adolescência da filha deve que pagar a quantia de 200 mil reais por abandono afetivo. Ora, não são 200 reais, são 200 mil reais, quantas e milhares de adultos que teve sua infância frustada no ambito familiar com ausencia de pais não vão se sentir no direito de processar os mesmos já com a intenção monetária futura. Isso deve ser sim, reavaliado.
Porque não encontram uma solução que ao invés dos pais pagarem, esses que falhou na infância, participem agora na vida adulta de seus filhos. Como muitos dizem: nunca é tarde