trabalho
PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS CIVIS
Charlotte Nagel De Marco*, Bacharel, Unoesc, SC
Cristhian Magnus De Marco**, Doutor, PUC-RS, RS
Resumo
O presente artigo tem por objetivo verificar um assunto novo no direito civil brasileiro, que envolve a realização de direito fundamental previsto no artigo 229 da Constituição Federal.
Trata-se da proteção das relações familiares concernentes ao afeto devido aos idosos. “Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” A partir dessa norma, cabe indagar-se se, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é possível a condenação dos filhos em razão de danos morais decorrentes do abandono afetivo praticado contra os pais idosos. Esse é o tema enfrentado neste texto.
Palavras-chave: Dano moral. Abandono afetivo. Idoso. Direitos fundamentais.
1 INTRODUÇÃO
A tese do abandono moral, abandono paterno-filial, abandono afetivo, ou, ainda, também chamada de teoria do desamor, tem sido alvo de muita discussão entre os doutrinadores da área de direito de família e entre os estudiosos de responsabilidade civil do nosso país.
Há muita polêmica a respeito da possibilidade de responsabilização pelo abandono afetivo, se porventura este não pioraria o relacionamento e afastaria ainda mais o filho que não cumpriu sua função afetiva em relação ao pai, ou vice-versa.
No presente ensaio, serão verificados alguns pressupostos doutrinários e jurisprudenciais para a configuração da responsabilidade civil por abandono afetivo do idoso.
2 OS DANOS MORAIS DECORRENTES DE ABANDONO AFETIVO
Para a propositura da ação de danos morais por abandono afetivo do idoso, o dano deverá ser evidente, comprovando-se a inexistência do afeto, sentimento este que deveria fazer parte das relações familiares, tendo em vista que se o responsável pelo abandono afetivo praticado se preocupasse com o bem-estar, bem como com a integridade física e