INCOTERMS
Por Risocleide Pereira Bezerra Rodrigues1
1. INTRODUÇÃO
Os International Commercial Terms (INCOTERMS) disciplinam os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas concernentes ao transporte e à repartição dos riscos entre vendedor e comprador.
Convém, todavia, antes de adentramos no tema deste escrito, tecer algumas considerações sobre a prática da compra e venda, inclusive a internacional, por ser esta a seara na qual os INCOTERMS irão se situar.
Disciplina o Código Civil, em seu art. 4812, que, pelo contrato de compra e venda, o vendedor assume a obrigação de entregar ao comprador determinada coisa, e este assume a obrigação de entregar àquele o respectivo preço.
De modo geral, a relação jurídica formada entre os contratantes resumirse-á basicamente a tais obrigações, podendo ser incrementada por outras quer legais quer convencionais.
Não podemos olvidar que a constante evolução da economia ensejou não só o aparecimento de novas figuras contratuais, a exemplo das holdings, dos consórcios, no âmbito das sociedades e grupos, como também de novas formas de práticas geral de comércio, a exemplo do leasing, do factoring, novas formas de contratar, a exemplo dos contratos de adesão, dos contratos eletrênicos, e, por fim, ensejou o surgimento de novas formas de disciplinar as avenças e obrigações inerentes ou oriundas dessas figuras.
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Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Essa evolução imprimiu, no Direito Empresarial/Comercial, o caráter de
“vanguardista”, na medida em que o tratamento a ser dispensado às situações jurídicas depende de outras fontes e não