Incoterms
Com o objetivo de criar padrões uniformes para essa prática, consolidando as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas, especialmente, no comércio internacional, a Câmara de Comércio Internacional (ICC, na sigla em inglês), com sede em Paris, editou em 1936 os Incoterms, abreviação de "International Commercial
Terms" ou termos comerciais internacionais. Estes termos servem para definir, dentro de um contrato de compra e venda, quais são os direitos e deveres recíprocos do exportador e do importador em relação às despesas com a tradição, como, por exemplo, onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. Os Incoterms destinam-se principalmente à venda internacional, mas também podem ser utilizados em vendas internas à distância, caso em que certas regras de interpretação e integração, específicas da venda internacional, não são aplicáveis.
Ao longo dos anos, os Incoterms passaram por sucessivas revisões (1953, 1967,
1976, 1980, 1990 e 2010), sendo a última delas em 2010, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Os Incoterms 2010 foram discriminados pela ICC, em sua
Publicação Nº 715E, de 2010. A Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº
21, de 07 de abril de 2011, relaciona os códigos que deverão ser adotados